Regulamento Shows 2022
1.1. O Clube Português do Bouledogue Francês organiza, anualmente, um campeonato denominado “Troféus anuais do CPBF”.
1.2. A este campeonato concorrem todos os exemplares da raça Bouledogue Francês registados no livro de origens correspondente ao seu país de registo, reconhecido pela FCI e identificados com microchip.
1.3. A este campeonato podem concorrer todos os exemplares que estejam inscritos nas classes obrigatórias de Bebés, Cachorros, Júniores, Intermédia, Aberta, Campeões e Veteranos, assim como nas Classes Facultativas de Pares, Grupo de Criador e Reprodutores.
1.4. Para efeitos deste campeonato são consideradas pontuáveis:
• Monográfica Nacional do Clube Português do Bouledogue Francês (CPBF);
• Monográfica do Clube do Cão de Companhia de Portugal (CCCP);
• Especializadas da raça, ou do Grupo 9, organizadas pelo CPBF e pelo CCCP;
• Mostras Caninas CPBF;
• “Especial de Raça” em exposições nacionais e internacionais do CPC, organizadas em parceria com o CPBF.
2.1. Todos os exemplares de sócios ou não sócios, desde que respeitem os requisitos estabelecidos no ponto 1.2. do Capítulo Denominação e Âmbito, participam automaticamente para o ranking do Clube. Se o proprietário pretender que o seu exemplar não participe no ranking do clube deverá comunicar essa intenção por escrito, ao cuidado da direção do CPBF, para o correio eletrónico: geral@cpbf.pt.
2.2. O clube é responsável por verificar e organizar as tabelas com os pontos obtidos pelos exemplares.
2.3. Os resultados do ranking CPBF serão divulgados no site oficial do Clube, em www.cpbf.pt e, na página do Facebook, em facebook/clubeportuguesbouledoguefrances.
2.4. A pontuação a atribuir em cada exposição reger-se-á pelas tabelas em Anexo.
2.5. No caso de algum dos exemplares classificados na exposição não concorrer a este Troféu ou vier a ser desclassificado, os restantes manterão as pontuações obtidas em função dos julgamentos em ringue, sem que se proceda a posterior alteração dessas pontuações.
2.6. O período de pontuação encontra-se compreendido entre o início de cada ano civil (1 de janeiro) e o seu término (31 de dezembro).
2.7. Em cada exposição será contabilizada a mais alta pontuação obtida por cada exemplar.
2.8. A pontuação final de cada concorrente corresponde ao somatório das melhores pontuações que obtenha em cada exposição.
2.9. Sempre que ocorram e sejam detetados quaisquer erros ou omissões na elaboração das tabelas do ranking CPBF, os proprietários dos exemplares afetados deverão solicitar os respetivos esclarecimentos ou retificações à Direção do CPBF, através do endereço geral@cpbf.pt, não sendo a decisão daquele órgão associativo passível de recurso.
2.10. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção, recorrendo às fontes de direito conforme a seguinte hierarquia: 1) Regulamento de Exposições do Clube Português de Canicultura, 2) outros Regulamentos Internos aplicáveis, 3) Estatutos do CPBF e 4) Normas da Lei Geral aplicáveis.
3.1. Para os exemplares que concorrem nas classes de Júniores, Intermédia, Aberta, Campeões e Veteranos (entre os 9 meses e mais de 8 anos de idade), para pontuarem para o troféu “Melhor Cão do Ano CPBF” e “Melhor de Sexo Oposto CPBF”, é obrigatória a participação na Monográfica do CPBF ou CCCP com a classificação de Excelente e, em pelo menos 4 (quatro) outras exposições pontuáveis que deverão incluir:
3.1.1. Pelo menos uma Mostra CPBF ou Winner CPBF, sempre que calendarizadas;
3.1.2. Pelo menos uma Especializada CPBF ou uma Especializada CCCP, sempre que calendarizadas; No ano em que a Monográfica for organizada pelo CCCP, o exemplar deverá ter participado em pelo menos uma Especializada organizada pelo CPBF.
3.1.3. No caso de a calendarização anual, publicada previamente ao início de cada ano civil, não incluir alguma das exposições referidas no ponto 3.1.1. e 3.1.2, ou estas vierem a ser posteriormente canceladas quando incluídas nesse calendário, estas deverão ser substituídas por Especiais de Raça (CPBF).
3.1.4. É obrigatório o exemplar pontuar, pelo menos em 4 (quatro) exposições. Caso no final do ano não haja exemplares que preencham este requisito, ter-se-á em conta o exemplar com maior pontuação, independentemente do número de exposições obrigatórias em que tenha participado.
3.1.5. Sempre que exista um exemplar que preencha o requisito indicado no número anterior, em qualquer caso, este requisito sobrepor-se-á para a qualificação final do Troféu Cão do Ano CPBF, apesar de poderem existir outros exemplares com uma maior pontuação agregada a final, mas que não tenham pontuado no mínimo de 4 (quatro) exposições obrigatórias.
3.2. Nos casos de gestação/ninhada, comprovada por relatório médico, exclusivamente aplicável aos exemplares do sexo feminino:
3.2.1. Em caso de ausência na Monográfica, deverão participar, em pelo menos 5 (cinco) exposições pontuáveis, devendo nestas incluir-se pelo menos 1 (uma) Especializada (CPBF/ CCCP) ou Winner CPBF com obtenção da classificação de Excelente;
3.2.2. No caso de se registar a ausência nas exposições referidas em 3.1.1. e 3.1.2, estas poderão ser substituídas por Especiais de Raça (CPBF).
3.2.3. Compete ao proprietário do exemplar abrangido pelas normas aqui previstas fazer prova atempada da gestação/ninhada e invocar este regime excecional para que o seu exemplar possa ser abrangido pelo mesmo.
3.3. Para que sejam homologados os títulos obtidos pelos exemplares é obrigatória a entrega dos exames de saúde exigidos no plano de Saúde do CPBF, até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte a que corresponde o campeonato ao qual o exemplar concorre.
3.4. PONTUAÇÕES:
3.4.1. Melhor Cão do Ano CPBF (BOB CPBF) – a atribuir ao exemplar com maior pontuação entre macho ou fêmea, na classificação de “Melhor da Raça/Cão do Ano CPBF”.
3.4.2. Melhor de Sexo Oposto CPBF (BOS CPBF) – a atribuir ao exemplar com maior pontuação no sexo oposto ao vencedor do troféu “Melhor da Raça/Cão do Ano CPBF”.
3.4.3. 2º Classificado CPBF – a atribuir ao exemplar com a segunda maior pontuação, do troféu “Melhor da Raça/Cão do Ano CPBF”, independentemente do sexo.
3.4.4. 3º Classificado CPBF – a atribuir ao 3º melhor exemplar com terceira maior pontuação, do troféu “Melhor da Raça/Cão do Ano CPBF”, independentemente do sexo.
3.4.5. Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate entre os exemplares em causa:
• O exemplar ter pontuado em menor número de exposições obrigatórias;
• O exemplar ser de menor idade, à data da última exposição em que pontuou;
• O exemplar ser fêmea.
4.1. Para os exemplares que concorrem na classe de Júnior (entre os 9 e os 18 meses), para pontuarem para o troféu “Melhor Júnior do Ano CPBF” e “Melhor Júnior de Sexo Oposto CPBF”, é obrigatória a participação na Monográfica do CPBF ou CCCP com a classificação de Excelente e, em pelo menos 3 (três) exposições pontuáveis que deverão incluir:
4.1.1. Pelo menos 1 (uma) Mostra CPBF ou Winner CPBF, sempre que calendarizadas;
4.1.2. Pelo menos 1 (uma) Especializada CPBF ou uma Especializada CCCP, sempre que calendarizadas. No ano em que a Monográfica for organizada pelo CCCP, o exemplar deverá ter participado em pelo menos uma Especializada organizada pelo CPBF.
4.1.3. No caso de a calendarização anual, publicada previamente ao início de cada época, não incluir alguma das exposições referidas no ponto 4.1.1. e 4.1.2, ou vierem ser canceladas quando incluídas nesse calendário, estas deverão ser substituídas por Especiais de Raça (CPBF).
4.1.4. É obrigatório o exemplar pontuar, pelo menos em 3 (três) exposições. Caso no final do ano não haja exemplares que preencham este requisito, ter-se-á em conta o exemplar com com maior pontuação.
4.1.5. No caso de o exemplar não ter idade para entrar na classe Júnior na Monográfica, a pontuação exigida em 4.1. deverá ser substituída, em alternativa, por idêntica qualificação em duas exposições organizadas pelo CPBF/CCCP (Especializada CPBF/CCC ou Mostra/Winner CPBF), com a classificação de EXCELENTE).
4.2. PONTUAÇÕES:
4.2.1. Melhor Júnior do Ano CPBF (BOB Junior CPBF) – a atribuir ao exemplar com maior pontuação entre macho ou fêmea.
4.2.2. Melhor Júnior de Sexo Oposto CPBF (BOS Junior CPBF) – a atribuir ao exemplar com maior pontuação no sexo oposto ao vencedor do troféu “Melhor Júnior do Ano CPBF”.
4.2.3. 2º Classificado Júnior CPBF – a atribuir ao 2º melhor exemplar com a segunda maior pontuação, independentemente do sexo.
4.2.4. 3º Classificado Júnior CPBF – a atribuir ao 3º melhor exemplar com terceira maior pontuação, independentemente do sexo.
4.2.5. Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate entre os exemplares em causa:
• O exemplar ter pontuado em menor número de exposições obrigatórias;
• O exemplar ser de menor idade, à data da última exposição em que pontuou;
• O exemplar ser fêmea.
5.1. Para os exemplares que concorrem na classe de Bebés (entre os 4 e os 6 meses), para pontuarem para o troféu “Melhor Bebé do Ano CPBF” e “Melhor Bebé de Sexo Oposto CPBF”, é obrigatória a participação em pelo menos 2 (duas) exposições pontuáveis com a classificação de Muito bom.
5.2. PONTUAÇÕES:
5.2.1. Melhor Bebé do Ano CPBF (BOB Bebé CPBF) – a atribuir ao exemplar com maior pontuação entre macho ou fêmea.
5.2.2. Melhor Bebé de Sexo Oposto CPBF (BOS Bebé CPBF) – a atribuir ao exemplar com maior pontuação no sexo oposto macho ou fêmea.
5.2.3. Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate entre os exemplares em causa:
• O exemplar ter pontuado em menor número de exposições;
• O exemplar ser de menor idade, à data da última exposição em que pontuou;
• O exemplar ser fêmea.
6.1. Para os exemplares que concorrem na classe de Cachorros (entre os 6 e os 9 meses), para pontuarem para o troféu “Melhor Cachorro do Ano CPBF” e “Melhor Cachorro de Sexo Oposto CPBF”, é obrigatória a participação em pelo menos 2 (duas) exposições pontuáveis com a classificação de Muito Bom.
6.3. PONTUAÇÕES:
6.3.1. Melhor Cachorro do Ano CPBF (BOB Cachorro CPBF) – a atribuir ao exemplar com maior pontuação entre macho ou fêmea.
6.3.2. Melhor Cachorro de Sexo Oposto CPBF (BOS Cachorro CPBF) – a atribuir ao exemplar com maior pontuação no sexo oposto macho ou fêmea.
6.3.3. Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate entre os exemplares em causa:
• O exemplar ter pontuado em menor número de exposições;
• O exemplar ser de menor idade, à data da última exposição em que pontuou;
• O exemplar ser fêmea.
7.1. Para os exemplares que concorrem na Classe de Veteranos (+/= 8 anos), para pontuarem para o troféu “Melhor Veterano do Ano CPBF” e “Melhor Veterano de Sexo Oposto CPBF”, é obrigatória a participação na Monográfica do CPBF ou CCCP com a classificação de Excelente e, em pelo menos 2 (duas) exposições pontuáveis que deverão incluir: Especializada (CPBF/CCCP) ou Winner CPBF.
7.1.1. No ano em que a Monográfica for organizada pelo CCCP, o exemplar deverá ter participado em pelo menos uma Especializada organizada pelo CPBF.
7.2. PONTUAÇÕES:
7.2.1. Melhor Veterano do Ano CPBF (BOB Veterano CPBF) – a atribuir ao exemplar com maior pontuação entre macho ou fêmea, com idade igual ou superior a 8 anos.
7.2.2. Melhor Veterano de Sexo Oposto CPBF (BOS Veterano CPBF) – a atribuir ao exemplar com maior pontuação no sexo oposto ao do vencedor do troféu “melhor Veterano do ano CPBF”.
7.2.3. Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate entre os exemplares em causa:
• O exemplar ter pontuado em menor número de exposições obrigatórias;
• O exemplar ser de menor idade, à data da última exposição em que pontuou;
• O exemplar ser fêmea.
8.1. Para os exemplares que concorrem na classe de Pares (dois exemplares macho ou fêmea do mesmo proprietário), para pontuarem para o troféu “Melhor Par do Ano CPBF”, é obrigatória a participação em pelo menos 3 (três) exposição pontuáveis, sendo que uma delas deverá ser a Monográfica (CPBF/ CCCP) ou Winner CPBF e Especializada (CPBF/CCCP), sendo que no total terá que ter participado em pelo menos um evento organizado pelo CPBF, sempre que calenderizado.
8.2. PONTUAÇÕES:
8.2.1. Melhor Par do Ano CPBF – atribuir aos exemplares, macho e fêmea, com maior pontuação, na classe de Pares.
8.2.5. Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate entre os exemplares em causa:
• O par ter pontuado em menor número de exposições obrigatórias;
• O par ter pontuado em menor número de exposições;
• O par com melhor pontuação na Monográfica.
9.1. A classe de grupo de criador é destinada a um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) exemplares, criados pela mesma entidade (afixo).
9.2. Para pontuarem para o troféu “Melhor Criador do Ano CPBF” é obrigatória a participação em pelo menos 3 (três) exposições pontuáveis, sendo que uma delas deverá ser a Monográfica (CPBF/ CCCP) e Especializada (CPBF/CCCP), sendo que no total terá que ter participado em pelo menos um evento organizado pelo CPBF, sempre que calenderizado.
9.3. PONTUAÇÕES:
9.3.1. Melhor Criador do Ano CPBF – a atribuir ao grupo com maior pontuação, na classe de Grupo de Criadores.
9.3.2. Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate entre os exemplares em causa:
• O grupo ter pontuado em menor número de exposições obrigatórias;
• O grupo ter pontuado em menor número de exposições;
• O grupo com melhor pontuação na Monográfica.
10.1. Destinada aos exemplares que se façam acompanhar, no acto do julgamento, por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) dos seus filhos.
10.2. Para os exemplares pontuarem para o troféu “Melhor Reprodutor do Ano CPBF”, é obrigatória a participação em pelo menos 3 (três) exposições pontuáveis, sendo que uma delas deverá ser a Monográfica (CPBF/ CCCP) ou Winner CPBF e Especializada (CPBF/CCCP), sendo que no total terá que ter participado em pelo menos um evento organizado pelo CPBF, sempre que calenderizado.
10.3. Para que sejam homologados os títulos obtidos pelos exemplares é obrigatória a entrega dos exames de saúde exigidos no plano de Saúde do CPBF, até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte a que corresponde o campeonato ao qual o exemplar concorre.
10.4. PONTUAÇÕES:
10.4.1. Melhor Reprodutor do Ano CPBF – a atribuir ao exemplar com maior pontuação, entre machos e fêmeas, na classe de Reprodutores.
10.4.2. Melhor Reprodutor do Sexo Oposto Ano CPBF – a atribuir ao exemplar com maior pontuação no Sexo Oposto, ao vencedor do troféu “Melhor Reprodutor Absoluto CPBF”.
10.4.3. Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate entre os exemplares em causa:
• O Reprodutor ter pontuado em menor número de exposições obrigatórias;
• O Reprodutor ter pontuado em menor número de exposições;
• O Reprodutor com melhor pontuação na Mongráfica.